Prazo para entrar com ação trabalhista (Prescrição Bienal): você sabe até quando pode buscar seus direitos?
- Carlos Felipe Torres Botelho
- há 2 dias
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Atualizado: há 2 dias

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando podem procurar a Justiça do Trabalho para reivindicar salários atrasados, horas extras, férias, FGTS, entre outros direitos. O que nem todos sabem é que existe um limite de tempo para isso, e quem perde o prazo, infelizmente, perde também o direito de cobrar.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é prescrição trabalhista e como funcionam os prazos bienal (2 anos) e quinquenal (5 anos). Continue a leitura para não correr o risco de deixar seus direitos para trás!
⏰ O que é prescrição no Direito do Trabalho?
A prescrição é um prazo fixado por lei que determina até quando o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça para cobrar seus direitos. Se esse prazo expirar, o direito de ação prescreve, ou seja, não pode mais ser exercido judicialmente.
📌 Prescrição Bienal – 2 anos após o fim do contrato
A prescrição bienal está prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Ela significa que o trabalhador tem até dois anos após o término do vínculo de emprego para entrar com uma reclamação trabalhista.
📌 Exemplo prático:
Se você foi demitido em abril de 2023, você tem até abril de 2025 para entrar com ação. Passado esse prazo, você perde o direito de reclamar qualquer coisa daquele contrato.
✅ Essa regra vale tanto para demissão sem justa causa, quanto para pedido de demissão ou qualquer outro tipo de término do contrato de trabalho.
📁 Prescrição Quinquenal – últimos 5 anos de direitos
Já a prescrição quinquenal também está prevista na Constituição Federal e se refere ao período que você pode cobrar dentro do processo.
Mesmo que você entre com a ação dentro dos dois anos, só poderá cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
📌 Exemplo prático:
Imagine que você trabalhou de 2015 a 2023. Se entrou com a ação em abril de 2025, você só poderá cobrar direitos a partir de abril de 2020.
📎 Ou seja, os anos anteriores (de 2015 a 2020) estão prescritos, mesmo que a ação tenha sido ajuizada no prazo bienal.
⚠️ Atenção: se perder os prazos, você perde os direitos
É muito comum o trabalhador querer “esperar mais um pouco” ou tentar resolver amigavelmente com o ex-empregador. O problema é que o tempo não para e, quando se percebe, o prazo já passou.
Depois de 2 anos do fim do contrato, a Justiça do Trabalho não aceita mais a ação. Isso é chamado de prescrição bienal.
Por isso, não espere o tempo passar. O ideal é buscar orientação jurídica logo após o fim do contrato, principalmente se você acha que teve algum direito violado.
👨⚖️ Conclusão: procure ajuda especializada
Se você foi demitido ou pediu demissão e acredita que não recebeu tudo o que tinha direito, procure um advogado trabalhista o quanto antes. Só um profissional especializado poderá analisar o seu caso, calcular corretamente os prazos e orientar sobre os direitos que ainda podem ser cobrados.
Aqui no nosso escritório, oferecemos atendimento humanizado, análise individualizada do seu caso e compromisso em garantir que seus direitos sejam respeitados.
📲 Fale conosco agora mesmo e veja se ainda dá tempo de buscar os seus direitos!
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